- Relator(a)
- Cezar Peluso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 16/03/2011
- Data de publicação
- 20/06/2011
STF – RE 279.469, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 16/03/2011, p. 20/06/2011
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Militar alistável. Elegibilidade. Policial da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, com menos de 10 (dez) anos de serviço. Candidatura a mandato eletivo. Demissão oficial por conveniência do serviço. Necessidade de afastamento definitivo, ou exclusão do serviço ativo. Pretensão de reintegração no posto de que foi exonerado. Inadmissibilidade. Situação diversa daquela ostentada por militar com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício. Mandado de segurança indeferido. Recurso extraordinário provido para esse fim. Interpretação das disposições do art. 14, § 8º, incs. I e II, da CF. Voto vencido. Diversamente do que sucede ao militar com mais de dez anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade, o servidor militar que, contando menos de dez anos de serviço, pretenda candidatar-se a cargo eletivo. (RE 279469, Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA, Relator(a) p/ Acórdão: CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 16-03-2011, DJe-117 DIVULG 17-06-2011 PUBLIC 20-06-2011 EMENT VOL-02547-01 PP-00045 RTJ VOL-00218-01 PP-00443)
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