JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.343

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
06/02/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.343, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 06/02/2017

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Servidores públicos. 4. Incorporação da vantagem referente aos 13,23%. Lei 10.698/2003. 5. É vedado ao Poder Judiciário conceder reajuste com base no princípio da isonomia. Ofensa à Súmula Vinculante 37. Reclamação julgada procedente 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 24343 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2017 PUBLIC 06-02-2017)
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