JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 33.528

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 33.528, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2019, p. 06/08/2019

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Servidores públicos. 4. Incorporação da vantagem referente aos 13,23%. Lei 10.698/2003. 5. É vedado ao Poder Judiciário conceder reajuste com base no princípio da isonomia. Ofensa à Súmula Vinculante 37. Reclamação julgada procedente. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 33528 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019)
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