JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 129.665

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
16/02/2017

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 129.665, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 16/02/2017

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Alegada omissão no acórdão. Não ocorrência. Questões devidamente analisadas no julgamento do regimental. Pretensão de se rediscutir a causa. Finalidade para a qual não se presta o recurso. Rejeição. 1. No julgamento do agravo regimental, todas as questões suscitadas foram enfrentadas adequadamente em concordância com a jurisprudência da Corte, inexistindo, portanto, os vícios do art. 337 do RISTF. 2. Os embargos expressam, efetivamente, a insatisfação do embargante com o desfecho da causa, o qual pretende, em verdade, provocar seu rejulgamento, fim para o qual não se presta o recurso declaratório. 3. Embargos rejeitados. (RHC 129665 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2017 PUBLIC 16-02-2017)
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