JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 136.680

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
06/03/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 136.680, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 06/12/2016, p. 06/03/2017

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A jurisprudência da Corte compreende que a contumácia delitiva, a revelar o maior desvalor da ação, é incompatível com a aplicação do Princípio da Insignificância. 3. Agravo regimental desprovido. (RHC 136680 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2017 PUBLIC 06-03-2017)
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