JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.116.949

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
19/03/2025

STF – RE 1.116.949, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 19/03/2025, p. 19/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. TEMA 1.041 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADMISSIBILIDADE NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL DE PROVA OBTIDA POR MEIO DE ABERTURA DE ENCOMENDA POSTADA NOS CORREIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido pelo Plenário desta Corte que explicitou a tese de repercussão geral relativa ao tema 1.041. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Pedido para para que seja atribuída nova redação à tese de repercussão geral, de modo que: 2.1. No item 1, conste a exigência de formalização das providências adotadas e de apresentação das devidas justificativas a respeito dos fundados indícios, para fins de controle administrativo ou judicial. 2.2. No item 2, conste a exigência de apresentação das devidas justificativas a respeito dos fundados indícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autoridade administrativa do estabelecimento prisional está a cargo de seu diretor, o qual, no exercício da sua função pública, submete-se integralmente ao múnus público de qualquer agente estatal, o que inclui o dever de motivação de seus atos, de acordo com o princípio da motivação dos atos administrativos (art. 37, CRFB; art. 50, Lei 9.784/1999; art. 2º, Lei 4.717/1965). 4. A exigência de formalização das providências adotadas, expressa no item 2 da tese, presume a necessidade de apresentação das circunstâncias e justificativas que levaram à conclusão pela presença de fundados indícios da prática de atividade ilícita. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeitos infringentes, mantida, para efeitos de tese de repercussão geral, a redação fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.(RE 1116949 ED-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-03-2025 PUBLIC 19-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.116.949

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 12/03/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. TEMA 1.041 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADMISSIBILIDADE NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL DE PROVA OBTIDA POR MEIO DE ABERTURA DE ENCOMENDA POSTADA NOS CORREIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido pelo Plenário desta Corte que explicitou a tese de repercussão geral rel…

RE 1.116.949

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 30/11/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. TEMA 1.041 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADMISSIBILIDADE NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL DE PROVA OBTIDA POR MEIO DE ABERTURA DE ENCOMENDA POSTADA NOS CORREIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE PARA EXPLICITAÇÃO DO CONTEÚDO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, sendo cabíveis somente nos casos de obscuridade, contradição, o…

RE 1.583.805

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ABERTURA DE ENCOMENDA POSTAL. TEMA 1.041 DA REPERCUSSÃO GERAL. FUNDADOS INDÍCIOS DE ATIVIDADE ILÍCITA. ANÁLISE NÃO INVASIVA PRÉVIA. LICITUDE DA PROVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Recurso Extraordinário aos fundamentos de que: (a) o acórdão …

RE 1.116.949

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/08/2020

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. PROVA OBTIDA POR MEIO DE ABERTURA DE ENCOMENDA POSTADA NOS CORREIOS. DIREITO AO SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. RESERVA DE LEI E DE JURISDIÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE JULGA PROCEDENTE. 1. Além da reserva de jurisdição, é possível ao legislador definir as hipóteses fáticas em que a atuação das autoridades públicas não seriam equiparáveis à violação do sigilo a fim de assegurar o …

RE 1.116.949

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 25/04/2019

EMENTA: DADOS – PACOTE – ENVIO – ABERTURA – SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PROVA – LICITUDE DECLARADA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ARTIGO 5º, INCISO XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REPERCUSSÃO GERAL – CONFIGURAÇÃO. Possui repercussão geral controvérsia alusiva à admissibilidade, no âmbito do processo penal, de prova obtida por meio de abertura de encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências. (RE 1116949 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.