JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.247

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.247, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 09/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. ATO COMPLEXO. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Mandado de segurança originário do STJ que tem por objeto a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para provimento do cargo de Analista do Banco Central do Brasil, mas classificados fora do número de vagas previstas no edital. 2. A efetivação do pleito depende de prévia autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (arts. 10 e 11 do Decreto nº 6.944/2009), o que legitima a sua presença no polo passivo do writ e fixa a competência do Superior Tribunal de Justiça para processá-lo e julgá-lo (art. 105, I, b, da CF/1988). 3. Recurso a que se nega provimento. (RMS 34247 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 16-12-2016 PUBLIC 19-12-2016)
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