JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 627.901

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STF – AI 627.901, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexiste, portanto, quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (AI 627901 AgR-segundo-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 05-12-2012 PUBLIC 06-12-2012)
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