AI 687.929
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/08/2012
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexiste, portanto, quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (AI 687929 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-…