- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
STF – ARE 1.460.607, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 28/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS PARTICULARES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS PARA OBTENÇÃO DE CNH JUNTO AO DETRAN/RJ. COMPREENSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Segundo agravo interno no recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que determinou ao DETRAN/RJ a elaboração de nova portaria de credenciamento, no prazo de 90 (noventa) dias, sem limitação quantitativa e com requisitos objetivos, preservando a impessoalidade, ao passo que rejeitou o pedido de descredenciamento geral das clínicas para evitar a descontinuidade do serviço público. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao determinar ao DETRAN/RJ a expedição de ato normativo regulamentando o credenciamento de clínicas de trânsito, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, bem como se a análise dessa questão demanda o reexame de provas e leis locais, ou se é uma questão puramente constitucional. III. Razões de decidir 3. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o exame da moldura fática delineada, bem como da legislação infraconstitucional local aplicável, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Aplicação das Súmulas nº 279 e 280/STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno conhecido e não provido.(ARE 1460607 AgR-segundo, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2025 PUBLIC 28-03-2025)
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