JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.472

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2017
Data de publicação
27/04/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.472, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/04/2017, p. 27/04/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Incidente de uniformização de jurisprudência. Não cabimento de reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. O reclamante não comprova ter apresentado o recurso adequado para submeter ao crivo do órgão colegiado da Turma Nacional de Uniformização a decisão de seu Presidente de negar seguimento ao pedido de uniformização, não tendo, portanto, esgotado a instância ordinária antes da apresentação da presente reclamação. 2. A reclamação não se confunde com sucedâneo recursal, nem se presta para o reexame do mérito da demanda originária. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 23472 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2017 PUBLIC 27-04-2017)
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