JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.230

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
21/02/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.230, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 21/02/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante nº 44. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental não provido.Agravo regimental não provido. 1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 2. A reclamação não é meio processual adequado para o reexame do mérito da demanda originária. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 25230 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 13-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2017 PUBLIC 21-02-2017)
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