JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.721

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2017
Data de publicação
19/05/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.721, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 05/05/2017, p. 19/05/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma. Ausência. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 25721 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 18-05-2017 PUBLIC 19-05-2017)
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