JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.465.104

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
13/03/2025

STF – ARE 1.465.104, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/03/2025, p. 13/03/2025

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Taxa de Limpeza Pública (TLP), instituída pela Lei nº 6.945/1981, do Distrito Federal. 4. Serviços específicos e divisíveis. Valor Base de Referência (VRB) para a cobrança da TLP estipulado de acordo com a região administrativa de localização do imóvel e diante da atividade econômica exercida. 5. Aplicação das Súmulas Vinculantes 19 e 20. Precedentes. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Recurso que não constitui meio processual cabível para reforma do julgado em caso de mero inconformismo ou para rediscussão de matéria já apreciada. 8. Embargos de declaração rejeitados.(ARE 1465104 AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2025 PUBLIC 13-03-2025)
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