JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 331.496

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
26/02/2013

STF – RE 331.496, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 26/02/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Fundo Social de Emergência. PIS. Base de cálculo. Receita bruta. Conceito. MP nº 517/94. ADCT, arts. 72, inciso V, e 73. Improcedência. Precedentes. 1. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência de ambas as Turmas desta Corte no sentido de que a Medida Provisória nº 517/94 apenas dispôs sobre deduções e exclusões da base de cálculo da contribuição ao PIS, mantendo inalterado o conceito de receita bruta previsto no art. 72, inciso V, do ADCT, com a redação dada pelas EC nº 1/94 e nº 10/96. 2. Agravo regimental não provido. (RE 331496 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2013 PUBLIC 26-02-2013)
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