JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 136.951

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/02/2017
Data de publicação
17/02/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 136.951, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 06/02/2017, p. 17/02/2017

Ementa

Ementa: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação por tráfico de drogas. Execução provisória. Possibilidade. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito discutida na impetração. 2. A execução de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não-culpabilidade. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 136951 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 16-02-2017 PUBLIC 17-02-2017)
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