- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2025
- Data de publicação
- 17/03/2025
STF – RCL 63.072, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 17/03/2025, p. 17/03/2025
EMENTA: RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. USUPRAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. ADERÊNCIA ESTRITA. EXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Decisão que inadmite recurso extraordinário em que se discute questão constitucional cuja repercussão geral fora reconhecida por esta Corte. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a existência de aderência estrita entre a matéria objeto de debate nos autos e aquela objeto do paradigma do Tema 1118 da sistemática da repercussão geral. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão objeto de debate no processo de origem foi além do que decidido por esta Corte no Tema 246 da sistemática da repercussão geral, impondo para a solução da lide, dada a presença de discussão sobre a existência, ou não, de provas suficientes à demonstração da efetiva fiscalização do contrato pelo ente público e, por consequência, a definição da pessoa sobre a qual deveria recair o ônus de apresentar tais provas, que a análise do recurso seja feita à luz do que virá a decidir o Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema 1118 da sistemática da repercussão geral. 4. Julgo presente a relação de aderência estrita entre a questão objeto da decisão reclamada e aquela que será apreciada por esta Corte por ocasião do julgamento do RE 1298647, Rel. Min. Nunes Marques, paradigma do Tema 1118 da repercussão geral. IV - DISPOSITIVO 5. Agravo regimental a que se nega provimento.(Rcl 63072 AgR-AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2025 PUBLIC 17-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.