JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 138.571

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
27/03/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 138.571, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/02/2017, p. 27/03/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Crimes contra a administração pública e a ordem econômica e financeira supostamente praticados por estruturada organização criminosa com ramificações no “Comando Vermelho”. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Periculosidade em concreto evidenciada. Necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa. Legitimidade da medida extrema. Precedentes Agravo regimental não provido. 1. A prisão preventiva do ora agravante está justificada em sua periculosidade para a ordem pública, tendo em vista seu suposto envolvimento com bem estruturada organização criminosa com ramificações no “Comando Vermelho”, voltada à pratica de crimes contra a administração pública e a ordem econômica e financeira. 2. Nesse sentido, consoante se lê na pacífica jurisprudência da Corte, “a custódia cautelar visando a garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa” (HC nº 118.340/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 23/4/16). 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 138571 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2017 PUBLIC 27-03-2017)
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