JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.524

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
18/04/2017

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.524, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 24/02/2017, p. 18/04/2017

Ementa

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Desapropriação para reforma agrária. Imposição de multa. 1. A parte recorrente limitou-se a listar os dispositivos legais trazidos na inicial, sem esclarecer em que eles poderiam alterar o julgamento do mérito. 2. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. A decisão agravada, portanto, permanece incólume. 3. Agravo não conhecido por manifestamente inadmissível, aplicando-se multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (MS 25524 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 17-04-2017 PUBLIC 18-04-2017)
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