JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 137.399

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
16/03/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 137.399, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 07/03/2017, p. 16/03/2017

Ementa

Ementa: Penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crime de falsificação de papéis públicos. Regime inicial. Condenação transitada em julgado. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Hipótese em que não ficou demonstrada nehuma teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder, tendo em vista que o regime prisional mais severo foi justificado pelas instâncias de origem com apoio nas circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 137399 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 15-03-2017 PUBLIC 16-03-2017)
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