RHC 111.414
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/08/2012
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Receptação. Audiência de instrução. Inobservância da regra sobre inquirição de testemunhas prevista no art. 212 do CPP. 3. Nulidade relativa. Prejuízo não comprovado. 4. Alegação que só interessa à parte contrária. 5. Recurso não provido. (RHC 111414, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 24-08-2012 PUBLIC 27-08-2012)