JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 118.823

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
30/06/2017

STF – HABEAS CORPUS 118.823, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 07/03/2017, p. 30/06/2017

Ementa

PROCESSO-CRIME – DEFESA – PROFISSIONAL DA ADVOCACIA – IMPEDIMENTO. O impedimento de profissional da advocacia resolve-se no campo do processo disciplinar junto à Ordem dos Advogados, não implicando insubsistência da defesa implementada em processo-crime. (HC 118823, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)
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