JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 152.625

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STF – HABEAS CORPUS 152.625, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

PROCESSO-CRIME – DEFESA TÉCNICA – ADVOGADO – FRAUDE. Ante a demonstração de a defesa técnica ter ocorrido mediante atuação de pessoa cuja inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil se fez por meio de fraude, impõe-se reconhecer a nulidade do processo-crime. (HC 152625, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
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