JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.388

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
27/03/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.388, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/03/2017, p. 27/03/2017

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Suposta violação à Súmula Vinculante n. 14. Não ocorrência. 4. Informações prestadas pela autoridade reclamada imbuída de veracidade juris tantum. Art. 425, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 24388 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2017 PUBLIC 27-03-2017)
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