JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 18.325

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
11/02/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 18.325, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 11/02/2015

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Súmula Vinculante n. 14. Violação não configurada. 3. Autos disponíveis em cartório. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 18325 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2015 PUBLIC 11-02-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 18.721

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/12/2014

Agravo regimental em reclamação. 2. Decisão monocrática de prejudicialidade. 3. Suposto descumprimento da Súmula Vinculante n. 14. Informações prestadas que noticiam o deferimento de acesso a elementos de prova de procedimento investigatório. Prejudicialidade mantida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 18721 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.710

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2025

Agravo regimental em reclamação. 2. Súmula Vinculante 14. Descumprimento não verificado. 3. Acesso da defesa aos autos, ressalvadas as diligências em andamento. Precedentes. O Supremo Tribunal Federal entende que não configura ofensa à Súmula Vinculante 14 a restrição de acesso a elementos de provas ainda não documentados nos autos, em razão da existência de diligências em andamento, como no caso dos autos. 4. Agravo regimental desprovido. (Rcl 72710 AgR, Relator(a): GILMAR M…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.500

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/09/2018

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Suposta violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. 4. Informações constantes de autos sob competência de autoridade distinta da reclamada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 23500 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 28-09-2018 PUBLIC 01-10-2018)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.918

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/11/2022

Agravo regimental na reclamação. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Ausência de violação ao enunciado da Súmula Vinculante 14. 4. Inexistência de estrita aderência. 5. Falta de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 55918 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.