RE 701.157
Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/09/2012
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. 1. Insuficiência da preliminar formal de repercussão geral: inviabilidade da análise do recurso extraordinário. 2. Incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins sobre locação de bens imóveis. Precedentes. 3. Agravos regimentais aos quais se nega provimento. (RE 701157 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNI…