JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.045

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
04/04/2017

STF – RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.045, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 04/04/2017

Ementa

ANISTIA POLÍTICA – PROCESSO – INSTAURAÇÃO – REVISÃO. Não caracteriza ato lesivo a direito, capaz de, por si só, viabilizar o acolhimento de impugnação pela via mandamental, a instauração de processo geral de revisão de anistias. (RMS 32045, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2017 PUBLIC 04-04-2017)
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