JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.572

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
19/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 125.572, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 19/04/2017

Ementa

Ementa: Processual Penal. Habeas Corpus. Tráfico e Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Óbice da Súmula 691 do STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas Corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 125572, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 18-04-2017 PUBLIC 19-04-2017)
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