JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 122.933

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
04/05/2017

STF – HABEAS CORPUS 122.933, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 04/05/2017

Ementa

TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AFASTAMENTO. Possível é ter-se quadro conducente a afastar-se o tipo associação para o tráfico e indeferir-se a causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. (HC 122933, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 03-05-2017 PUBLIC 04-05-2017)
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