JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 123.557

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
05/09/2017

STF – HABEAS CORPUS 123.557, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 05/09/2017

Ementa

EXECUÇÃO DA PENA – COMUTAÇÃO. O custodiado tem o direito subjetivo à apreciação de pedido visando a comutação das penas. PENA – COMUTAÇÃO – DECRETO Nº 7.648/2011. Faltas posteriores ao Decreto não podem servir de base ao indeferimento da comutação. (HC 123557, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)
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