JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.009

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2017
Data de publicação
05/04/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.009, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/03/2017, p. 05/04/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. ADI nº 4.357/DF e 4.425/DF. Ausência de violação. Reexame de mérito. Agravo regimental não provido. 1. O óbice a eventual ordem de sequestro de valores relativos ao exercício de 2015 para pagamento de precatórios reconhecidamente inadimplidos pelo Município de Água Branca, por meio da presente reclamação, vai de encontro à eficácia de decisão dessa Suprema Corte proferida nos autos da ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF. 2. A reclamação não pode se confundir com sucedâneo recursal, nem se prestar para o reexame do mérito da demanda originária. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 26009 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 04-04-2017 PUBLIC 05-04-2017)
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