JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 138.392

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
27/04/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 138.392, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 27/04/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no habes corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Advogado. Segregação em local não compatível com a sala de estado maior. Recolhimento em prisão domiciliar. Impossibilidade. Agravante recolhido em local com instalações condignas com seu grau, dotadas de conforto mínimo e instalações sanitárias adequadas. Regimental não provido. (HC 138392 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2017 PUBLIC 27-04-2017)
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