JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.510.594

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

STF – ARE 1.510.594, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

Ementa: Direito do trabalho Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Radialista. Prévia contratação de horas extras. Reexame de fatos e provas e das cláusulas do contrato de trabalho. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de cláusulas de contrato de trabalho ou de negociação coletiva trabalhista (Súmulas 279 e 454/STF), procedimentos inviáveis em recurso extraordinário. Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1510594 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.502.207

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 07/10/2024

Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Atividade externa. Pagamento de horas extras. Alegação de violação à convenção coletiva. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordiná…

ARE 1.524.638

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 06/03/2025

EMENTA: Direito do trabalho. Agravo interno nos Embargos de Declaração em recurso extraordinário com agravo. Radialista. Acúmulo de funções em setores diversos. Duplicidade de contratos. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso de revista e julgou prejudicado o agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Pre…

ARE 1.501.202

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 02/09/2024

EMENTA: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação de jornada. Percentual. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de…

ARE 1.524.638

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 24/02/2025

Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno nos Embargos de Declaração em recurso extraordinário com agravo. Radialista. Acúmulo de funções em setores diversos. Duplicidade de contratos. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso de revista e julgou prejudicado o agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Pre…

ARE 1.510.549

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/10/2024

Ementa: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reescalonamento. Alteração em regulamento. Diferenças salariais. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento ao recurso de revista. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.