JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.480

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
26/04/2017

STF – RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.480, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/04/2017, p. 26/04/2017

Ementa

ANISTIA – PORTARIA Nº 1.104/1964, DA AERONÁUTICA. Descabe cogitar da concessão de anistia àqueles que ingressaram na Força Aérea em data posterior à publicação da Portaria nº 1.104/1964. PROCESSO ADMINISTRATIVO – ANISTIA – REEXAME – PRAZO DECADENCIAL. Observado o quinquênio previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, possível é o reexame de ato que tenha implicado, à margem da ordem jurídica, o deferimento de anistia. (RMS 32480, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 25-04-2017 PUBLIC 26-04-2017)
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