JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.532.196

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/03/2025
Data de publicação
10/03/2025

STF – ARE 1.532.196, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 10/03/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: Direito Processual Penal. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Crimes de corrupção passiva e favorecimento real. Cerceamento de defesa. Alegação de suspeição. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV E LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG - Tema 660). 4. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões. Precedente: AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes. 5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento.(ARE 1532196 ED-AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2025 PUBLIC 10-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.532.196

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 05/03/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Crimes de corrupção passiva e favorecimento real. Cerceamento de defesa. Alegação de suspeição. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2…

ARE 1.530.395

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 06/03/2025

EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Corrupção passiva. Prova pericial. Alegação de nulidades. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extrao…

ARE 1.516.395

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 28/10/2024

EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crimes contra a administração pública. Nulidades. Tema 660. Reexame de fatos e provas. Repercussão geral. Fundamentação genérica. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admiss…

ARE 1.551.301

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/06/2025

EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Corrupção ativa. Fraude à licitação. Art. 333 do Código Penal. Art. 96, incisos III, IV e V, da Lei 8.666/1993, vigente à época. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento às ape…

ARE 1.299.736

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 24/02/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL). SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. OFENSA INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.