JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA TERCEIRA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 118.533

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2017
Data de publicação
24/04/2017

STF – AG.REG. NA TERCEIRA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 118.533, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 07/04/2017, p. 24/04/2017

Ementa

Ementa: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA TERCEIRA EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. FALTA DE LIAME ENTRE O REQUERENTE DO PEDIDO DE EXTENSÃO E O PACIENTE DO WRIT. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – Tratando-se de extensão em habeas corpus, é necessário que o requerente seja corréu do paciente no processo-crime e que as razões para a concessão da decisão favorável a um dos réus não seja fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal. Inteligência do art. 580 do Código de Processo Penal. Precedentes. II - As decisões proferidas de maneira incidental, não possuem efeito vinculante ou eficácia erga omnes, o que afasta até mesmo o ajuizamento de reclamação perante esta Corte, exceto pelos próprios pacientes, caso a decisão que lhes foi favorável, em processo de índole subjetiva, não seja cumprida pelo juízo a quo. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 118533 Extn-terceira-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 20-04-2017 PUBLIC 24-04-2017)
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