AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 203.499
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/11/2021
Penal e processual penal. Habeas corpus. Insignificância. Possibilidade de aplicação do princípio da bagatela em casos que envolvam reincidentes, conforme circunstâncias do caso concreto. Atipicidade material. Agravo provido. (RHC 203499 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 23-02-2022 PUBLIC 24-02-2022)