JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 25.563

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
04/05/2017

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 25.563, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 04/05/2017

Ementa

PROVENTOS DA APOSENTADORIA – URPs – DECISÃO JUDICIAL – ALCANCE. O título judicial há de ter o alcance perquirido considerada não só a situação jurídica do beneficiário – servidor –, mas também o fato de envolver relação jurídica de ativo, não de inativo. REMUNERAÇÃO – REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO – URPs. As URPs foram previstas visando repor o poder aquisitivo de salários e vencimentos até a data-base da categoria, quando verificado o acerto de contas – verbete nº 322 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. (MS 25563, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 03-05-2017 PUBLIC 04-05-2017)
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