JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 31.862

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
08/06/2017

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 31.862, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 08/06/2017

Ementa

PROVENTOS DA APOSENTADORIA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DE PLANOS ECONÔMICOS – DECISÃO JUDICIAL – ALCANCE. O título judicial há de ter o alcance perquirido considerada a situação jurídica do servidor – ativo ou inativo. CONTRADITÓRIO – PRESSUPOSTOS – LITÍGIO – ACUSAÇÃO – INEXISTÊNCIA. O contraditório, base maior do devido processo legal, requer, a teor do disposto no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, litígio ou acusação, não alcançando atos sequenciais alusivos ao registro de aposentadoria. (MS 31862, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 07-06-2017 PUBLIC 08-06-2017)
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