- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
STF – RE 1.502.745, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/03/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Processo seletivo para Curso Técnico de Segurança Pública. Requisito necessário para progressão na carreira da Brigada Militar estadual. 4. Anulação de questão pelo Poder Judiciário. Impossibilidade, salvo situações absolutamente excepcionais, ausentes na espécie. 5. Acórdão recorrido em desconformidade com o entendimento firmado no RE 632.853/CE, tema 485 da repercussão geral. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.(RE 1502745 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2025 PUBLIC 14-03-2025)
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