JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 129.892

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
05/05/2017

STF – HABEAS CORPUS 129.892, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 05/05/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. Descabe apontar que, em tese, o ato atacado mediante o habeas o seria na via do extraordinário, para assentar, com isso, inadequada a impetração. HABEAS CORPUS – TIPO PENAL – ACÓRDÃO CONDENATÓRIO – PREMISSAS. O habeas corpus é apreciado presentes os fundamentos do acórdão proferido pelo órgão revisor, sendo impróprio ao rejulgamento do processo-crime. (HC 129892, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 04-05-2017 PUBLIC 05-05-2017)
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