JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.502.745

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2025
Data de publicação
14/03/2025

STF – RE 1.502.745, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/03/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Processo seletivo para Curso Técnico de Segurança Pública. Requisito necessário para progressão na carreira da Brigada Militar estadual. 4. Anulação de questão pelo Poder Judiciário. Impossibilidade, salvo situações absolutamente excepcionais, ausentes na espécie. 5. Acórdão recorrido em desconformidade com o entendimento firmado no RE 632.853/CE, tema 485 da repercussão geral. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.(RE 1502745 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2025 PUBLIC 14-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.502.745

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2025

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Processo seletivo para Curso Técnico de Segurança Pública. Requisito necessário para progressão na carreira da Brigada Militar estadual. 4. Anulação de questão pelo Poder Judiciário. Impossibilidade, salvo situações absolutamente excepcionais, ausentes na espécie. 5. Acórdão recorrido em desconformidade com o entendimento firmado no RE 632.853/CE, tema 485 da repercussão geral. 6. Inex…

RE 1.521.789

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 17/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. BRIGADA MILITAR. SELEÇÃO INTERNA. CURSO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA PELO PODER JUDICIÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO INÉDITA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO PREVISTA NO TEMA 485 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(RE 1521789 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s…

RE 1.521.789

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. BRIGADA MILITAR. SELEÇÃO INTERNA. CURSO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA PELO PODER JUDICIÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO INÉDITA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO PREVISTA NO TEMA 485 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(RE 1521789 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s…

RE 1.470.721

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/03/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo. Controle jurisdicional. Ato administrativo. Avaliação de questões de concurso público. Impossibilidade, salvo em hipóteses excepcionais. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 632.853/CE-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema nº 485, firmou o entendimento de que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora de concurso para apreciar os critérios de…

RE 1.484.709

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/06/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo. Controle jurisdicional. Ato administrativo. Avaliação de questões de concurso público. Impossibilidade, salvo em hipóteses excepcionais. Precedentes. Agravo regimental provido para se dar provimento ao recurso extraordinário. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 632.853/CE-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema nº 485, firmou o entendimento de que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legali…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.