JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.488.224

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

STF – RE 1.488.224, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 20/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 831/RG. INAPLICABILIDADE AO CASO DOS AUTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento acolhido no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido da impossibilidade da utilização de ação rescisória como sucedâneo de recurso, razão pela qual não se verifica a alegada violação dos dispositivos constitucionais indicados nas razões recursais. 2. A questão dos autos está restrita à verificação dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória, matéria cuja repercussão geral foi afastada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no exame do AI nº 751.478/SP, paradigma do Tema 248 da repercussão geral. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno conhecido e não provido.(RE 1488224 ED-AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2025 PUBLIC 20-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.488.224

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 17/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 831/RG. INAPLICABILIDADE AO CASO DOS AUTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento acolhido no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido da impossibilidade da utilização de ação rescisória como sucedâneo de recurso, razão pela qual não se verifi…

ARE 1.252.191

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/03/2020

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 751.478-RG, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, assentou a ausência de repercussão geral da controvérsia relativa aos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória, por restringir-se à análise de legislação infraconstitucional (…

ARE 1.488.677

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 07/08/2024

EMENTA: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Cabimento. Natureza infraconstitucional da controvérsia. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que julgou procedente o pedido de rescisão. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir…

ARE 1.533.362

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/04/2025

EMENTA: Direito processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Ausência de depósito prévio. Inaplicabilidade dos Temas nº 881 e nº 885 do ementário da Repercussão Geral. Inexistência de prequestionamento. Enunciados nº 282 e nº 356 das Súmulas do STF. Gratuidade da justiça. Reexame de provas. Óbice do enunciado nº 279 da súmula do STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou se…

ARE 1.512.808

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/10/2024

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória usada como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que julgou improcedente ação rescisória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.