JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.291.302

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/03/2025
Data de publicação
07/03/2025

STF – RE 1.291.302, Rel. André Mendonça, Primeira Turma, j. 07/03/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: Direito Civil e Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Embargos com efeitos infringentes. Afastamento do óbice alusivo à aplicação do verbete nº 279 da Súmula do STF. Menor impúbere. Dano moral não reconhecido pelas instâncias de origem devido à tenra idade. Ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral das crianças e de adolescentes (arts. 1º, inc. III, 5º, incs. V e X, e 227 da CRFB). I. Caso em exame 1. A controvérsia envolve o indeferimento de indenização por dano moral a menor impúbere sob o fundamento de que, devido à tenra idade e à pouca compreensão dos fatos, ela não seria capaz de sofrer dano moral. II. Questão em discussão 2. Verificar se é possível afastar o óbice apontado para negar seguimento ao recurso extraordinário, alusivo à aplicação do verbete nº 279 da Súmula do STF. III. Razões de decidir 3. No caso, a responsabilidade civil do Município de Pouso Alegre/MG e a ocorrência de dano indenizável quanto à mãe da ora embargante já foram reconhecidas pelas instâncias anteriores, estando em discussão no apelo extremo apenas a possibilidade de a menor sofrer dano moral em virtude da tenra idade. Nesse contexto, verifica-se que a recorrente não busca o reexame de matéria probatória, a qual já se encontra devidamente delimitada nos autos, mas a realização de uma nova avaliação jurídica dos fatos e argumentos contidos na própria decisão recorrida. 4. O fundamento utilizado pelo Colegiado de origem para negar à ora embargante o direito à indenização por danos morais foi simplesmente a “tenra idade da menor” e “sua pouca compreensão dos fatos e da situação em que se encontrava”, o que a tornariam incapaz de sofrer “profundos abalos psicológicos” ou ”dano moral”. Em outras palavras, entendeu-se que ela não poderia sofrer dano moral por ser menor impúbere. 5. Diante dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral é mister garantir às crianças e aos adolescentes os respectivos direitos de personalidade, os quais independem da idade e do grau discernimento da pessoa. 6. Dadas as premissas fáticas estabelecidas na sentença e no acórdão recorrido, não se pode olvidar que a ora embargante — que tinha apenas 4 anos de idade à época dos fatos —, ao sair da escola pública, ficar perdida pela cidade por cerca de 40 minutos e quase ter sido atropelada por um veículo, também sofreu danos em seus direitos de personalidade. Ainda que se considere seu desenvolvimento incompleto, não se pode negar que ela vivenciou essa realidade, tendo sido submetida a uma altíssima carga emocional. 7. Desse modo, é preciso reconhecer que a embargante, assim como asseverado no tocante à sua mãe, também passou por momentos de angústia e desespero, sendo-lhe, portanto, devida a indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração acolhidos, com efeito infringente, para, reformando o acórdão embargado, dar provimento, em parte, ao recurso extraordinário, com o fim de julgar parcialmente procedente o pedido de indenização pelos danos morais sofridos pela menor, arbitrando-os no mesmo valor em que deferido à sua genitora na sentença.(RE 1291302 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Primeira Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2025 PUBLIC 07-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.291.302

Primeira Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/02/2025

Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Embargos com efeitos infringentes. Afastamento do óbice alusivo à aplicação do verbete nº 279 da Súmula do STF. Menor impúbere. Dano moral não reconhecido pelas instâncias de origem devido à tenra idade. Ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral das crianças e de adolescentes (arts. 1º, inc. III, 5º, incs. V e X, e 2…

ARE 1.551.949

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 17/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NORMA INTERNA DE SHOPPING CENTER. RESTRIÇÃO DE ACESSO A MENORES DESACOMPANHADOS. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. ALEGADO DANO MORAL COLETIVO. SÚMULA 279/STF. PLEITO DE EXCLUSÃO DA MULTA. EMBARGOS ACOLHIDOS . I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário desta Corte que negou provimento ao agravo regimental com fundam…

ARE 1.527.901

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 06/03/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Município. Ferimentos em aluno de creche municipal. Danos morais. Nexo causal. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admi…

ARE 1.582.817

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Civil. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão em agravo regimental. Recurso extraordinário. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. Agravo Regimental não provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF, presente o óbice da Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilid…

ARE 1.540.903

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/05/2025

EMENTA: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Indenização por danos morais. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de parcial procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Ra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

RE 1.291.302 (STF) · JurisprudênciaIA