JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.073

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
24/10/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.073, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 24/10/2017

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 3. Não caracterização. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 26073 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017 REPUBLICAÇÃO: DJe-243 DIVULG 23-10-2017 PUBLIC 24-10-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.126

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/06/2017

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Súmulas nºs 70/STF e 391/STF. Ausência de efeitos vinculantes aptos a ensejar a instauração da competência originária do STF em sede reclamatória. Súmula Vinculante nº 3. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. A inobservância de súmula do Supremo Tribunal Federal desprovida de efeitos vinculantes não autoriza o ajuizament…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.143

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2017

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Alegação de descumprimento da decisão proferida na RE-RG 586.453. Ausência de correspondência entre ato reclamado e o entendimento desta Corte. 4. Aplicabilidade da Leis Complementares n. 108/2001 e n. 109/2001. 5. Alegada ofensa à Súmula Vinculante 10 do STF. Não caracterização. 6. Inexistência de declaração de inconstitucionalidade da norma com apoio em fundamentos extraídos da Constituição Feder…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.269

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/05/2017

Agravo regimental em reclamação. 2. Inexistência de ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da ADC 16. 3. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão-paradigma. 4. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal e no art. 988 do CPC/2015. 5. Reclamação como sucedâneo recursal. 6. Agravo regimental a que se nega prov…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.975

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/11/2015

Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de descumprimento da Súmula Vinculante 17. Ausência de correspondência entre ato reclamado e entendimento desta Corte. 3. Reclamação como sucedâneo recursal. 4. Não cabimento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 11975 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 01-12-2015 PUBLIC 02-12-2015)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 22.622

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2017

Agravo regimental em reclamação. 2. Inexistência de ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da ADI n. 3.395. 3. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão-paradigma. 4. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal e no art. 988 do CPC/2015. 5. Reclamação como sucedâneo recursal. 6. Agravo regimental a que se neg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.