JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 138.735

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
18/05/2017

STF – HABEAS CORPUS 138.735, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 25/04/2017, p. 18/05/2017

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS. PRISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica legítima, já que lastreada nas circunstâncias do caso para (a) resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do acusado, indicada pelo modo destacado da prática do delito de homicídio qualificado praticado contra a filha; e (b) por conveniência da instrução criminal, em virtude do registro de atuação, desde o início, para obstaculizar a produção de provas. 2 . Habeas corpus denegado. (HC 138735, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 17-05-2017 PUBLIC 18-05-2017)
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