JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.811

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
28/08/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.811, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 28/08/2017

Ementa

COMPETÊNCIA – SUPREMO – ALÍNEA “N” DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A competência do Supremo pressupõe que se tenha em jogo interesse peculiar de todos os membros da magistratura ou que mais da metade dos que integram Tribunal estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados no desfecho da ação. (Rcl 25811 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 25-08-2017 PUBLIC 28-08-2017)
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