JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 4.204

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
17/05/2017

STF – AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 4.204, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 02/05/2017, p. 17/05/2017

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 634 E 635 DO STF. ART. 1.029, § 5º, I, DO CPC/2015. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário na origem afasta a competência dessa Suprema Corte para o deferimento de pedido de atribuição de efeito suspensivo. 2. Agravo desprovido. (AC 4204 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 16-05-2017 PUBLIC 17-05-2017)
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