JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 140.679

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
01/08/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 140.679, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 01/08/2017

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Possibilidade de constrição da liberdade antes do trânsito em julgado do processo. 4. Ausência de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. 5. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. 6. Aplicabilidade do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Tema 925. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 140679 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)
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