JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 142.291

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
03/08/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 142.291, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 03/08/2017

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. Estupro de vulnerável. Condenação de primeiro grau confirmada pelo TJ/RS. 3. Possibilidade de constrição da liberdade antes do trânsito em julgado do processo. 4. Ausência de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. 5. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. 6. Aplicabilidade do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Tema 925. 7. Precedentes. 8. Suposta violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Faculdade prevista no artigo 192, caput, do RISTF: possibilidade de o relator, monocraticamente, denegar ou conceder a ordem de habeas corpus, quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 142291 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017)
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