JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.422

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2017
Data de publicação
19/05/2017

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.422, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 05/05/2017, p. 19/05/2017

Ementa

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Pretensão de rediscussão da causa. Reexame. Impossibilidade. Não conhecimento dos embargos e aplicação de multa. 1. As questões trazidas nos declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo interno, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pela Turma no julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos. 2. Não se conhece de segundos embargos de declaração cujo objetivo seja promover a rediscussão da causa. Precedentes. 3. Não conhecimento dos embargos de declaração, com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil vigente. Ordem de pronta baixa dos autos à origem. (RMS 34422 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 18-05-2017 PUBLIC 19-05-2017)
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