JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.634

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2017
Data de publicação
19/05/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.634, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 05/05/2017, p. 19/05/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADI-MC 3395. PLEITO FUNDADO EM DIREITOS ASSEGURADOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC 3395. 2. A apuração da competência material para o julgamento da demanda não pode depender de instrução probatória, devendo ser verificada no momento da propositura da ação, em observância ao disposto no artigo 43 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo regimental, interposto em 23.06.2016, a que se nega provimento. (Rcl 23634 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 05-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 18-05-2017 PUBLIC 19-05-2017)
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