JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.236

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
09/11/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.236, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 09/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADI-MC 3395. PLEITO FUNDADO EM DIREITOS ASSEGURADOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É improcedente o pedido veiculado na reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC 3395. 2. A apuração da competência material para o julgamento da demanda não pode depender de instrução probatória, devendo ser verificada no momento da propositura da ação, em observância ao disposto no artigo 43 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 31236 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020)
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