JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 69.944

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

STF – RCL 69.944, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 15/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental na Reclamação. Esgotamento das instâncias ordinárias: desnecessidade. Prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica unipessoal franqueada. Validade constitucional. ADPF nº 324/DF, ADCs nº 48/DF e nº 66/DF, ADIs nº 5.625/DF e nº 3.961/DF, Tema RG nº 725 (RE nº 958.252/MG): inobservância. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, tendo em vista o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, pela Justiça do Trabalho, em nítida violação à jurisprudência vinculante desta Corte amplamente conhecida. II. Questão em discussão 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes da ADPF nº 324/DF, das ADCs nº 48/DF e nº 66/DF, das ADIs nº 3.961/DF e nº 5.625/DF e do RE nº 958.252-RG/MG (Tema nº 725 do ementário da Repercussão Geral). III. Razões de decidir 3. Este Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado no sentido da desnecessidade de esgotamento das instâncias ordinárias, para o ajuizamento de reclamação, quando se buscar a aplicação de paradigma proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 4. O afastamento do contrato de franquia (Lei nº 8.955, de 1994), sem a constatação da presença de vício de consentimento, fundamentado somente no reconhecimento de elementos que caracterizariam possível vínculo empregatício, não observou a jurisprudência vinculante desta Corte, que reconhece a constitucionalidade da terceirização e de outras formas contratuais de prestação de serviços. 5. A constatação, pelo Tribunal reclamado, de que estariam presentes, in casu, os requisitos caracterizadores da relação de emprego expõe a nítida divergência existente entre o entendimento impugnado e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 6. Os elementos fáticos analisados pela Justiça do Trabalho não podem se sobrepor ao contexto legitimamente estabelecido entre as partes que, sendo capazes e bem instruídas, firmaram, de maneira válida e livre de vícios, contrato de natureza civil para a prestação de serviços em caráter autônomo e sem exclusividade. 7. No ato reclamado se manifesta compreensão diametralmente oposta àquela fixada nos diversos precedentes apontados no decisum agravado, nos quais fora declarada a constitucionalidade de modalidades contratuais alternativas à tradicional relação de emprego, à luz dos postulados constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental ao qual se nega provimento.(Rcl 69944 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2025 PUBLIC 15-04-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 69.944

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/04/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Esgotamento das instâncias ordinárias: desnecessidade. Prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica unipessoal franqueada. Validade constitucional. ADPF nº 324/DF, ADCs nº 48/DF e nº 66/DF, ADIs nº 5.625/DF e nº 3.961/DF, Tema RG nº 725 (RE nº 958.252/MG): inobservância. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, tendo em vista o reconhecim…

RCL 70.008

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

EMENTA: Agravo Regimental na Reclamação. Prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica unipessoal franqueada. Validade constitucional. ADPF nº 324/DF, ADCs nº 48/DF e nº 66/DF, ADIs nº 5.625/DF e nº 3.961/DF, Tema RG nº 725 (RE nº 958.252/MG): inobservância. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, tendo em vista o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, pela Just…

RCL 70.008

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/02/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica unipessoal franqueada. Validade constitucional. ADPF nº 324/DF, ADCs nº 48/DF e nº 66/DF, ADIs nº 5.625/DF e nº 3.961/DF, Tema RG nº 725 (RE nº 958.252/MG): inobservância. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, tendo em vista o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, pela Just…

RCL 73.044

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/04/2025

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 324. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252). Inexigência do requisito de esgotamento de instâncias. Ausência de relação do paradigma com tema de repercussão geral. Relação contratual autônoma entre pessoas jurídicas. Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Verif…

RCL 78.116

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/05/2025

EMENTA: DIREITO TRABALHISTA E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324/DF, NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 48/DF E 66/DF E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.961/DF E 5.625/DF. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.